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Publicações
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Saulo de Sá
Artigo ·
há 8 anos
O Procedimento Extrajudicial de Reconhecimento da Usucapião
Ainda que o interessado possa buscar direitamente a jurisdição - uma vez que a lei prevê expressamente - há a possibilidade pela via extrajudicial. É admitido esse pedido sem prejuízo da via...
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Comentários
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Saulo de Sá
Comentário ·
há 7 anos
Emenda à Inicial (art. 321, NCPC) e Prosseguimento do Feito.
Gabriel Santos Costa
·
há 8 anos
Excelente Emenda. Bem disciplinada e objetiva.
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Saulo de Sá
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Acordo para pagamento de dívida
Jorge Henrique Sousa Frota
·
há 10 anos
Muito bom.
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Klaus J.
Comentário ·
há 10 anos
Não caia no "golpe" do DPVAT! Informe-se
Robson Gomes Lima
·
há 13 anos
É bem relativo isso...
Uma coisa é abuso, outra coisa é cobrar por um trabalho feito.
Numa indenização por morte uma mãe que tinha dois ex-companheiro e que deixou dois filhos menores de idade, cada um de um pai e de uma cidade diferente, com o acidente numa rodovia de outro Estado. Fala para o sujeito ir lá entrar no site da Líder Seguradora (que cuida do DPVAT) e fazer o pedido sozinho... Juro: não tem como!
Primeiro que é preciso de cópia autenticada de vários documentos (inclusive do resultado da perícia feita pelo IML) e de cópia por autenticação (não por semelhança) de outros documentos assinados, além de assinatura de testemunhas etc. Não é fácil! E sim, toma muito (muito mesmo) tempo!
Se for feito pelo próprio acidentado, é possível dar entrada nos Correios; se com procurador (que não precisa de advogado) deve ser feito numa seguradora parceira. Enfim, não é fácil!
Por último, a família de uma cliente veio até mim querendo uma indenização pelo acidente (a história acima é verdadeira) e falei do DPVAT. Eles haviam ido até um "despachante" que estava querendo 25% como "honorários". Imediatamente disse que eu mesmo faria, incluindo os honorários (bem mais baixos) dentro da ação cível...
Então, não é o simples cobrar (pois o despachante de carros cobra até para pagar o licenciamento, que é só pagar um boleto na internet), mas o TRABALHO que dá juntar toda a documentação, todas as provas, autenticar documentos etc.
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Andre da Silva Garcia
Comentário ·
há 10 anos
Não caia no "golpe" do DPVAT! Informe-se
Robson Gomes Lima
·
há 13 anos
Vejamos vc pode fazer sua restituição de imposto de renda gratuitamente mas vc paga a um contador vc pode fazer a transferência de seu veículo gratuitamente mas vc paga o despachante vc pode solicitar aposentadoria gratuitamente mas vc paga um advogado porque encaminhar o dpvat pagar a alguém é golpe? A lider investe em propaganda para se eximir de pagar a indenização pois o serviço gratuito é falho e me responde uma pergunta a pessoa apenas paga pelo conforto de ter um profissional fazendo tuo para ela receber. Acho uma covardia essas propagandas da lider falar em golpe muito covarde deixem as pessoas trabalhar.
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Helio Ferreira
Comentário ·
há 12 anos
Não caia no "golpe" do DPVAT! Informe-se
Robson Gomes Lima
·
há 13 anos
Não há ilegalidade nisso. A pessoa (despachante) que se prepara, conhece o produto, preenche formulários, formata todo o processo, encaminha e o acompanha até as indenizações deve ser bem remunerado por isso. Não vejo problema nisso, ao contrário, vejo solução. Não fossem esse profissionais autônomos quem continuaria a ganhar seriam as seguradoras. Não basta dizer que qualquer um pode requerer o seguro DPVAT. Porque as seguradoras que compõem a Líder não prestam esse serviço presencialmente? Porque em cada cidade não existe um escritório da Líder para prestar informações e receber os pedidos de indenizações? Elas não ganham bilhões e bilhões de reais todos os anos? Esse argumento de que "os despachantes" ganham muito para prestar tal serviço, que é crime, serve apenas as seguradoras, pois, inibe a ação de muita gente que quer ganhar dinheiro com a prestação desses serviços consequentemente teríamos menos pedidos e quanto menos pedidos, mais lucros bilionários. Isto sim é imoral.
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